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Cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura - MP 948/2020

  • Foto do escritor: Tassia Brito
    Tassia Brito
  • 30 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A MP 948/2020, dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).


A empresa deve assegurar a remarcação, disponibilização de crédito ou outro acordo, sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias.


A remarcação deverá observar os critérios de sazonalidade (o período contratado) e o prazo de 12 meses começará a contar a partir do fim da decretação de estado de calamidade pública.


A disponibilização de crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.


Na impossibilidade de ajuste entre as partes, a empresa deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 
 
 

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